Parágrafo 1 Artigo 1 do Decreto nº 27.308 de 20 de Agosto de 1987 de São Paulo

Decreto nº 27.308 de 20 de Agosto de 1987

Cria e organiza a Penitenciária de Tremembé   e dá providência correlatas
Artigo 1 º -  É criada, na Secretária da Justiça, diretamente subordinada ao Coordenador dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, a Penitenciária de Tremembé.
Parágrafo único - O estabelecimento penal criado por este artigo é unidade com nível de Departamento Técnico.
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