Parágrafo 1 Artigo 1 do Decreto nº 27.308 de 20 de Agosto de 1987 de São Paulo
Decreto nº 27.308 de 20 de Agosto de 1987
Cria e organiza a Penitenciária de Tremembé e dá providência correlatas
Artigo 1 º - É criada, na Secretária da Justiça, diretamente subordinada ao Coordenador dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, a Penitenciária de Tremembé.
Parágrafo único - O estabelecimento penal criado por este artigo é unidade com nível de Departamento Técnico.