Artigo 27 do Decreto nº 26.796 de 20 de Fevereiro de 1987 de São Paulo

Decreto nº 26.796 de 20 de Fevereiro de 1987

Cria e organiza a Secretaria da Habitação e dá providências correlatas
Artigo 27 - Ao Coordenador do Grupo de Planejamento Setorial compete:
I - dirigir os trabalhos do Grupo;
II - convocar e coordenar as reuniões do Colegiado;
III - submeter à aprovação do Titular da Pasta as decisões do Colegiado.
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