Alínea "a" do Inciso III do Artigo 24 do Decreto nº 26.796 de 20 de Fevereiro de 1987 de São Paulo
Decreto nº 26.796 de 20 de Fevereiro de 1987
Cria e organiza a Secretaria da Habitação e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO VI
Das Competências Comuns
Artigo 24 - São competências comuns ao Chefe de Gabinete e demais responsáveis por unidades até o nível de Chefe de Seção, em suas respectivas áreas de atuação:
III - em relação À administração de material e patrimônio:
a) requisitar material permanente ou de consumo;