Inciso II do Artigo 21 do Decreto nº 26.796 de 20 de Fevereiro de 1987 de São Paulo
Decreto nº 26.796 de 20 de Fevereiro de 1987
Cria e organiza a Secretaria da Habitação e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO V
Dos Chefes de Seção e do Encarregado de Setor
Artigo 21 - Aos Chefes de Seção, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas no artigo 31 do Decreto nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.