Inciso I do Artigo 17 do Decreto nº 26.796 de 20 de Fevereiro de 1987 de São Paulo
Decreto nº 26.796 de 20 de Fevereiro de 1987
Cria e organiza a Secretaria da Habitação e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO II
Do Chefe de Gabinete
Artigo 17 - Ao Chefe de Gabinete, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:
I - em relação às atividades gerais:
a) responder pelo expediente da Secretaria da Habitação nos impedimentos legais e temporários, bem com ocasionais, do Titular da Pasta;
b) assistir o Titular da Pasta no desempenho de suas funções;
c) coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;
d) fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;
e) baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas;
f) solicitar informações a outros órgãos da administração pública;
g) encaminhar papéis, processos e expedientes diretamente aos órgãos competentes para manifestação sobre os assuntos neles tratados;
h) decidir os pedidos de certidões e "vista" de processos: