Inciso IV do Artigo 16 do Decreto nº 26.796 de 20 de Fevereiro de 1987 de São Paulo

Decreto nº 26.796 de 20 de Fevereiro de 1987

Cria e organiza a Secretaria da Habitação e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO I
Do Secretário Extraordinário da Habitação
Artigo 16 - Ao Secretário Extraordinário da Habitação, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:
IV - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer as competências previstas nos artigos 12 e 13 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970:
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