Alínea "f" do Inciso I do Artigo 16 do Decreto nº 26.796 de 20 de Fevereiro de 1987 de São Paulo
Decreto nº 26.796 de 20 de Fevereiro de 1987
Cria e organiza a Secretaria da Habitação e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO I
Do Secretário Extraordinário da Habitação
Artigo 16 - Ao Secretário Extraordinário da Habitação, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:
I - em relação ao Governador do Estado e ao próprio cargo:
f) designar os membros do Grupo de Planejamento Setorial;