Alínea "d" do Inciso I do Artigo 16 do Decreto nº 26.796 de 20 de Fevereiro de 1987 de São Paulo

Decreto nº 26.796 de 20 de Fevereiro de 1987

Cria e organiza a Secretaria da Habitação e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO I
Do Secretário Extraordinário da Habitação
Artigo 16 - Ao Secretário Extraordinário da Habitação, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:
I - em relação ao Governador do Estado e ao próprio cargo:
d)  referendar os atos do Governador relativos à área de atuação de sua Pasta;
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