Parágrafo 1 Artigo 10 do Decreto nº 26.673 de 28 de Janeiro de 1987 de São Paulo

Decreto nº 26.673 de 28 de Janeiro de 1987

Aprova o Regulamento Básico do Departamento de Estradas e Rodagem
Artigo 10 - O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem e Superintendente Adjunto são nomeados, em comissão, pelo Governador do Estado.
Parágrafo único - A nomeação para os cargos de Superintendente e de Superintendente Adjunto deverão recair em profissionais de reconhecida capacidade técnica e administrativa relacionada com a atividade do DER.
Ainda não há documentos separados para este tópico.