Artigo 7 do Decreto nº 26.673 de 28 de Janeiro de 1987 de São Paulo
Decreto nº 26.673 de 28 de Janeiro de 1987
Aprova o Regulamento Básico do Departamento de Estradas e Rodagem
Artigo 7.º - Ao Conselho Consultivo cabe:
I - apreciar o Plano Rodoviário Estadual e suas modificações;
II - apreciar a proposta e a execução do orçamento do DER;
III - apreciar planos de investimento e de custeio;
IV - opinar sobre:
a) política e orientação geral da Autarquia;
b) plano geral da Autarquia;
c) proposta de modificação no Regulamento da Autarquia;
d) proposta de modificações no quadro de cargos e funções;
e) relatórios e prestação de contas da Autarquia;
f) assuntos de relevância que lhe sejam encaminhados pelo Superintendente;
V - avaliar o desempenho da Autarquia e do sistema rodoviário do estado, visando o atendimento das necessidades atuais e futuras de transporte rodoviário e intermodal;
VI - manter contato com a imprensa e com as associações de usuários do transporte rodoviário;
VII - aprovar seu regimento interno e as modificações que se fizerem necessárias.