Artigo 7 do Decreto nº 26.673 de 28 de Janeiro de 1987 de São Paulo

Decreto nº 26.673 de 28 de Janeiro de 1987

Aprova o Regulamento Básico do Departamento de Estradas e Rodagem
Artigo 7.º - Ao Conselho Consultivo cabe:
I - apreciar o Plano Rodoviário Estadual e suas modificações;
II - apreciar a proposta e a execução do orçamento do DER;
III - apreciar planos de investimento e de custeio;
IV - opinar sobre:
a)  política e orientação geral da Autarquia;
b)  plano geral da Autarquia;
c)  proposta de modificação no Regulamento da Autarquia;
d)  proposta de modificações no quadro de cargos e funções;
e)  relatórios e prestação de contas da Autarquia;
f)  assuntos de relevância que lhe sejam encaminhados pelo Superintendente;
V - avaliar o desempenho da Autarquia e do sistema rodoviário do estado, visando o atendimento das necessidades atuais e futuras de transporte rodoviário e intermodal;
VI - manter contato com a imprensa e com as associações de usuários do transporte rodoviário;
VII - aprovar seu regimento interno e as modificações que se fizerem necessárias.

Página 41 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 30 de Abril de 2011

CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 BALANÇO FINANCEIRO RECEITA DESPESA TÍTULOS R$ R$ R$ R$ R$ ORÇAMENTÁRIA RECEITAS CORRENTES Receita Patrimonial 130.335.107,16 Receita de Serviços 25.846.941,37…
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Página 56 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 3 de Maio de 2011

Despacho do Diretor de Operações, de 20/04/2011 Intimando a Lumitotem Comunicação Visual Ltda., na pessoa de seu representante legal para que, no prazo improrrogável de 07 dias, a contar do…
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