Inciso III do Artigo 1 Lc nº 469 de 03 de Julho de 1986 de São Paulo

Lc nº 469 de 03 de Julho de 1986

Concede gratificação a funcionários e servidores do Tribunal de Contas do Estado, altera as referências iniciais e finais das classes que especifica e dá outras providências
Artigo 1.º - Fica concedida aos funcionários e servidores do Quadro do Tribunal de Contas do Estado gratificação de valor fixado na seguinte conformidade:
III - aos integrantes das classes correspondentes à Escala de Vencimentos 3:
a)  a partir de 1.º de março de 1986:
1. na Tabela I - Cz$ 626,60 (seiscentos e vinte e seis cruzados e sessenta centavos);
2. na Tabela II - Cz$ 469,95 (quatrocentos e sessenta e nove cruzados e noventa e cinco centavos;
b)  a partir de 1.º de janeiro de 1987:
1. na Tabela I - Cz$ 1.026,60 (mil e vinte e seis cruzados e sessenta centavos);
2. na Tabela II - Cz$ 769,95 (setecentos e sessenta e nove cruzados e noventa e cinco centavos;

Lei Complementar nº 559, de 15 de julho de 1988

Institui novo sistema retribuitório para as classes do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas…
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