Alínea "a" do Inciso IV do Artigo 1 Lc nº 469 de 03 de Julho de 1986 de São Paulo

Lc nº 469 de 03 de Julho de 1986

Concede gratificação a funcionários e servidores do Tribunal de Contas do Estado, altera as referências iniciais e finais das classes que especifica e dá outras providências
Artigo 1.º - Fica concedida aos funcionários e servidores do Quadro do Tribunal de Contas do Estado gratificação de valor fixado na seguinte conformidade:
IV - aos integrantes das classes correspondentes à Escala de Vencimentos 4:
a)  a partir de 1.º de março de 1986:
1. na Tabela I - Cz$ 452,07 (quatrocentos e cinqüenta e dois cruzados e sete centavos);
2. na Tabela II - Cz$ 339,05 (trezentos e trinta e nove cruzados e cinco centavos;
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