Inciso III do Artigo 16 do Decreto nº 25.142 de 09 de Maio de 1986 de São Paulo

Decreto nº 25.142 de 09 de Maio de 1986

Altera a denominação do Instituto   de Classificação e Triagem para Centro de Observação Criminológica, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas.
Artigo 16 - Ao Diretor do Grupo de Observação Criminológica compete, ainda:
III - supervisionar os trabalhos das Equipes Interdisciplinares de Observação.
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