Artigo 13 do Decreto nº 25.142 de 09 de Maio de 1986 de São Paulo

Decreto nº 25.142 de 09 de Maio de 1986

Altera a denominação do Instituto   de Classificação e Triagem para Centro de Observação Criminológica, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas.
Artigo 13 - O Serviço de Administração tem as seguintes atribuições previstas no Decreto nº 13.412, de 13 de março de 1979;
I - a do inciso I do artigo 167;
II - por meio da Seção de Comunicações Administrativas, as das alíneas a, b, d e e do inciso III do artigo 98 e as dos incisos I e II do artigo 169;
III - por meio da Seção de Pessoal, as dos incisos I, II e III do artigo 172;
IV - por meio da Seção de Finanças, as dos incisos I e II do artigo 174 e do inciso III do artigo 176;
V - por meio da Seção de Material e Patrimônio e de seus Setores de Compras e de Almoxarifado, respectivamente, as dos incisos III, I e II do artigo 177;
VI - por meio da Seção de Atividades Complementares e seus setores de Manutenção, de Administração de Subfrota e de Copa e Cozinha, respectivamente, as do inciso I do artigo 140, dos artigos 141 e 180 e as do inciso II do artigo 140.
Parágrafo único - O Serviço de Administração tem, ainda, por meio da Seção de Atividades Complementares, as seguintes atribuições em relação à barbearia:
1. executar os trabalhos específicos de barbearia;
2. promover a guarda dos instrumentos de trabalho   utilizados;
3. executar os serviços de limpeza e higienização dos instrumentos, bem como do local de trabalho.
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