Inciso IV do Artigo 12 do Decreto nº 25.142 de 09 de Maio de 1986 de São Paulo
Decreto nº 25.142 de 09 de Maio de 1986
Altera a denominação do Instituto de Classificação e Triagem para Centro de Observação Criminológica, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas.
Artigo 12 - O Serviço de Segurança e Disciplina tem as seguintes atribuições:
IV - por meio da Seção de Vigilância;
a) as previstas nas alíneas a e b do inciso I do artigo 160 do Decreto nº 13.412, de 13 de março de 1979;
b) em relação à segurança do Centro:
1. inspecionar, diariamente, suas condições;
2. operar e controlar os serviços de telefone, telex, rádio, televisão, alto-falante e alarme;
c) em relação ao Grupo de Observação Criminológica:
1. prestas informações;
2. solicitar sua colaboração na solução de problemas de relacionamento com os presos;