Inciso III do Artigo 10 do Decreto nº 25.142 de 09 de Maio de 1986 de São Paulo

Decreto nº 25.142 de 09 de Maio de 1986

Altera a denominação do Instituto   de Classificação e Triagem para Centro de Observação Criminológica, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas.
Artigo 10 - O Setor de Atividades Auxiliares, do Grupo de Observação Criminológica, tem as seguintes atribuições:
III - coletar e armazenar dados para fins de análise, a partir das necessidades de informação dos usuários, no âmbito do Centro.
Ainda não há documentos separados para este tópico.