Artigo 12 do Decreto nº 24.814 de 05 de Março de 1986 de São Paulo
Decreto nº 24.814 de 05 de Março de 1986
Cria a Secretaria Executiva de Assuntos Fundiários e dá providências correlatas
Artigo 12 - Fica instituída no Gabinete do Governador a unidade orçamentária Secretaria Executiva de Assuntos Fundiários.