Artigo 12 do Decreto nº 24.814 de 05 de Março de 1986 de São Paulo

Decreto nº 24.814 de 05 de Março de 1986

Cria a Secretaria Executiva de Assuntos Fundiários e dá providências correlatas
Artigo 12 - Fica instituída no Gabinete do Governador a unidade orçamentária Secretaria Executiva de Assuntos Fundiários.

Decreto nº 24.976, de 14 de abril de 1986

Organiza a Secretaria Executiva de Assuntos Fundiários e dá providências correlatas…
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