Inciso I do Artigo 12 da Lei nº 4.957 de 30 de Dezembro de 1985 de São Paulo

Lei nº 4.957 de 30 de Dezembro de 1985

Dispõe sobre planos públicos de valorização e aproveitamento dos recursos fundiários
Artigo 12 - A concessão do uso de terras se fará por meio de contrato, de que constarão, obrigatoriamente, além de outras que foram estabelecidas pelas partes, cláusulas definidoras:
I - da exploração das terras, direta, pessoal ou familiar, sob pena de sua reversão ao outorgante;

Andamento do Processo n. 0002258-74.2014.8.26.0589 - Apelação - 05/03/2018 do TJSP

Nº 0002258-74.2014.8.26.0589 - Processo Físico - Apelação - São Simão - Apelante: Sérgio Frequete e outro - Apelante: Márcia Francelino da Silva Frequete - Apelante: João Pedro Francelino da Silva…

Página 2689 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 5 de Março de 2018

Municipal de Auriflama - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTASERVIDOR MUNICIPALCONVERSÃO URV LEI FEDERAL 8880/94 REAJUSTES COMPENSAÇÃO IMPOSSIBILIDADE:…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-74.2014.8.26.0589 SP XXXXX-74.2014.8.26.0589

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO 10ª Câmara de Direito Público Registro: 2018.0000084910 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-74.2014.8.26.0589 SP XXXXX-74.2014.8.26.0589

REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AÇÃO ANULATÓRIA. São Simão. Assentamento Mário Covas. Termo de Permissão de Uso nº 0181-0021/2013. Prisão do beneficiário. Processo administrativo. Exclusão. Exploração …
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