Artigo 24 do Decreto nº 24.653 de 24 de Janeiro de 1986 de São Paulo

Decreto nº 24.653 de 24 de Janeiro de 1986

Cria e organiza a Penitenciária de Franco da Rocha, os Presídios de Campinas e de Mongaguá e dá providências correlatas
Artigo 24 - O Secretário da Justiça promoverá a adoção gradativa, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, das medidas necessárias para a efetiva implantação das unidades previstas neste decreto.
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