Artigo 10 do Decreto nº 24.653 de 24 de Janeiro de 1986 de São Paulo

Decreto nº 24.653 de 24 de Janeiro de 1986

Cria e organiza a Penitenciária de Franco da Rocha, os Presídios de Campinas e de Mongaguá e dá providências correlatas
Artigo 10 - Os Serviços de Saúde têm as seguintes atribuições previstas no Decreto nº 13.412, de 13 de março de 1979;
I - as do artigo 148;
II - por meio das Equipes Médicas e Odontológicas, as dos incisos I e IV do artigo 49;
III - por meio dos Setores de Enfermagem, as dos incisos I a
IV, VII e VIII do artigo 151 e dos incisos IV a IX do artigo 152;
IV - por meio dos Setores de Exames Complementares, as dos incisos I, II e III do artigo 152.
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