Inciso III do Artigo 4 Lc nº 432 de 18 de Dezembro de 1985 de São Paulo
Lc nº 432 de 18 de Dezembro de 1985
Dispõe sobre a concessão de adicional de insalubridade aos funcionários e servidores da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado e dá outras providências
Artigo 4º - O funcionário ou servidor fará jus ao adicional de insalubridade enquanto estiver afastado do serviço sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo ou função-atividade, em virtude de:
III - falecimento do cônjuge, filhos, pais e irmãos;