Artigo 45 Lc nº 444 de 27 de Dezembro de 1985 de São Paulo

Lc nº 444 de 27 de Dezembro de 1985

Dispõe sobre o Estatuto do Magisterio Paulista e dá providências correlatas
Artigo 45 - Para fins de atribuição de classes ou aulas, os docentes do mesmo campo de atuação das classes ou das aulas a serem atribuídas serão classificados, observada a seguinte ordem de preferência:
I - quanto à situação funcional:
Faixa I:
a) os titulares de cargos, providos mediante concurso de provas e títulos, correspondentes aos componentes curriculares das aulas ou classes serem atribuídas;
b) os titulares de cargos destinados, na forma da legislação específica, correspondentes aos componentes curriculares das aulas a serem atribuídas,   desde que os cargos das disciplinas suprimidas tenham sido providos mediante concurso de provas e títulos;
c) os demais titulares de cargos correspondentes aos componentes curriculares das aulas ou classes a serem atribuídas.
Faixa 2 (Vetado)
a) vetado;
b) vetado.
Faixa 3:
Os Servidores a que se refere o artigo 205 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1.978, ocupantes de função-atividade, correspondente ao componente curricular das aulas ou classes a serem atribuídas, em conformidade com critérios a serem fixados em regulamento.
II - quanto à habilitação:
a) a específica do cargo ou função-atividade;
b) a não específica.
III - quanto ao tempo de serviço:
a) os que contarem maior tempo de serviço na unidade escolar como docentes no campo de atuação referente a aulas e/ou classes a serem atribuídas;
b) os que contarem maior tempo de serviço no cargo ou função-atividade com docentes no campo de atuação referente a aulas e/ou classes a serem atribuídas;
c) os que contarem maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial de 1º e/ou 2º Graus da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, em função docente, no campo de atuação referente às aulas e/ou classes a serem atribuídas.
IV - quanto aos títulos:
a) certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos, específico dos componentes curriculares correspondentes às aulas e/ou classes a serem atribuídas;
b) diplomas de Mestre e Doutor, correspondentes ao campo de atuação relativo às aulas e/ou classes a serem atribuídas.
§ 1º - A primeira fase de atribuição, para os inscritos em cada faixa, dar-se-á na unidade escolar em que estão classificados os cargos ou as funções-atividades.
§ 2º - Na Segunda fase de atribuição, correspondente a cada faixa, a ser realizada a nível de município ou de Delegacia de Ensino, concorrerão os docentes que já participaram da primeira fase, observado o disposto nos incisos I, II, III e IV deste artigo.
§ 3º - Somente após esgotada a possibilidade de atribuição das aulas para as quais estiver prioritariamente classificado, poderá o docente pleitear aulas de outros componentes curriculares, observada sempre a habilitação exigida.
§ 4º - A Secretaria de Estado da Educação expedirá normas complementares necessárias ao cumprimento deste artigo, estabelecendo, inclusive, as ponderações quanto ao tempo de serviço e valores dos títulos.

Recurso - TJSP - Ação Enquadramento - Procedimento Comum Cível - contra Fazenda do Estado de São Paulo

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 02a VARA DA PROCESSO Nº , qualificada nos autos do processo em epígrafe, por sua advogada, vem à presença de Vossa Excelência, inconformada, "data venia", com o teor…
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Recurso - TJSP - Ação Enquadramento - Procedimento Comum Cível - contra Fazenda do Estado de São Paulo

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 02a VARA DA PROCESSO Nº , qualificada nos autos do processo em epígrafe, por sua advogada, vem à presença de Vossa Excelência, inconformada, "data venia", com o teor…
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Manifestação - TJSP - Ação Enquadramento - Procedimento Comum Cível - contra Fazenda do Estado de São Paulo

EXMO (A) SR (A) DR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 2a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO/SP, Processo nº , Procedimento Comum, , devidamente qualificada nos autos do processo em…
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Manifestação - TJSP - Ação Enquadramento - Procedimento Comum Cível - contra Fazenda do Estado de São Paulo

EXMO (A) SR (A) DR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 2a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO/SP, Processo nº , Procedimento Comum, , devidamente qualificada nos autos do processo em…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Rito Comum com Pedido de Tutela de Urgência - Procedimento Comum Cível - contra Fazenda do Estado de São Paulo

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA a VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO ESTADO DE SÃO PAULO, , brasileira, casada, Professora, portadora do RG , inscrita…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Mandado de Segurança (Com Pedido de Liminar) - Mandado de Segurança (Cível) - contra Fazenda do Estado de São Paulo

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ________ VARA CÍVEL DA COMARCA DE MAUÁ , brasileira, casada, professora, portadora do RG nº e CPF/MF nº , residente e domiciliada na…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: XXXXX-62.2016.8.26.0000 Penápolis

Registro: 2017.0000022723 DECISÃO MONOCRÁTICA - nº 3518 Agravo de Instrumento Processo nº XXXXX-62.2016.8.26.0000 Relator (a): Heloísa Martins Mimessi Órgão Julgador: 5a Câmara de Direito Público…
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Petição Inicial - TJSP - Ação de Rito Comum, com Pedido de Tutela de Urgência - Procedimento Comum Cível - contra Fazenda Publica do Estado de São Paulo

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___a VARA DA PROCESSO Nº , portadora do RG. e do CPF , brasileira, casada, professora, residente e domiciliada à CEP , endereço…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: XXXXX-48.2016.8.26.0000 São Paulo

Registro: 2016.0000060844 DECISÃO MONOCRÁTICA 10a CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO: XXXXX-48.2016.8.26.0000 AGRAVANTE: APEOESP SINDICATO DOS PROFESSORES DO ENSINO OFICIAL DO ESTADO…
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Petição Inicial - TJSP - Ação de Rito Comum com Pedido de Tutela de Urgência - Procedimento Comum Cível - contra Fazenda Publica do Estado de São Paulo

1 EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. , brasileiro, solteiro, Professor, portador da cédula de identidade RG nº ,…
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