Artigo 83 Lc nº 444 de 27 de Dezembro de 1985 de São Paulo

Lc nº 444 de 27 de Dezembro de 1985

Dispõe sobre o Estatuto do Magisterio Paulista e dá providências correlatas
Artigo 83 - Os funcionários e servidores, integrantes da série de classes de docentes e das classes de especialistas de educação, do Quadro do Magistério, enquanto atuarem no ensino de 1º e 2º graus das unidades escolares da Secretaria da Educação, no período noturno, fará jus à Gratificação por Trabalho Noturno nesse período.
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