Artigo 68 Lc nº 444 de 27 de Dezembro de 1985 de São Paulo
Lc nº 444 de 27 de Dezembro de 1985
Dispõe sobre o Estatuto do Magisterio Paulista e dá providências correlatas
Artigo 68 - A Escala de Vencimentos 5, a que alude o item 5 do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 247, de 6 de abril de 1981, passa a ser constituída de:
I - 49 (quarenta e nove) referências, a partir de 1º de janeiro de 1986;
II - 52 (cinqüenta e duas) referências, a partir de 1º de janeiro de 1987.
Parágrafo único - O Poder Executivo baixará, por Decreto, os valores que resultarem da aplicação do disposto neste artigo.