Inciso III do Artigo 64 Lc nº 444 de 27 de Dezembro de 1985 de São Paulo
Lc nº 444 de 27 de Dezembro de 1985
Dispõe sobre o Estatuto do Magisterio Paulista e dá providências correlatas
Artigo 64 - O docente e/ou especialista de educação poderão ser afastados do exercício de seu cargo, respeitado o interesse da Administração Estadual, para os seguintes fins:
III - exercer a docência em outras modalidades de ensino de 1º e 2º graus, por tempo determinado, a ser fixado em regulamento, com ou sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo;