Inciso II do Artigo 64 Lc nº 444 de 27 de Dezembro de 1985 de São Paulo
Lc nº 444 de 27 de Dezembro de 1985
Dispõe sobre o Estatuto do Magisterio Paulista e dá providências correlatas
Artigo 64 - O docente e/ou especialista de educação poderão ser afastados do exercício de seu cargo, respeitado o interesse da Administração Estadual, para os seguintes fins:
II - exercer atividades inerentes ou correlatas às de Magistério, em cargos ou funções previstos nas unidades e/ou órgãos da Secretaria de Estado da Educação e no Conselho Estadual de Educação;