Inciso II do Artigo 20 da Lei nº 4.569 de 16 de Maio de 1985 de São Paulo

Lei nº 4.569 de 16 de Maio de 1985

Dispõe sobre instituição do sistema retribuitório dos servidores ferroviários da Estrada de Ferro Campos do Jordão e dá providências correlatas
Artigo 20 - A estrutura salarial das funções que compõem o quadro de pessoal da Estrada de Ferro Campos do Jordão é composta de 3 (três) escalas salariais, na seguinte conformidade:
II - Escala Salarial 2 - constituída de 12 (doze) referências numéricas representadas por números arábicos, contendo cada uma 6 (seis) níveis identificados por algarismos romanos de I a VI, destinada ás funções de chefias operacionais e administrativas;
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