Parágrafo 2 Artigo 2 Lc nº 378 de 19 de Dezembro de 1984 de São Paulo

Lc nº 378 de 19 de Dezembro de 1984

Cria e extingue cargos no Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento e dá Providências correlatas
Artigo 2º - Para o provimento dos cargos criados pelo inciso I do artigo anterior exigir-se-á:
§ 2º - Os processos seletivos para provimento dos cargos de Assistência de Programação Orçamentária II e III serão realizados após o decurso de 360 e 720 dias, respectivamente, do primeiro provimento dos cargos de Assistente de Programação Orçamentária I.
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