Parágrafo 1 Artigo 2 Lc nº 378 de 19 de Dezembro de 1984 de São Paulo

Lc nº 378 de 19 de Dezembro de 1984

Cria e extingue cargos no Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento e dá Providências correlatas
Artigo 2º - Para o provimento dos cargos criados pelo inciso I do artigo anterior exigir-se-á:
§ 1º  - Nos processos seletivos para provimento dos cargos mencionados nos itens (vetado) 5, 6 e 7 na alínea a do artigo anterior, (vetado) deverá ser exigido que esteja o pretendente prestando efetivos serviços na Coordenadoria de Programação Orçamentária há, no mínimo, 1 (um) ano.

Lei Complementar nº 712,de 12 de abril de 1993

Institui Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica e dá providências correlatas…
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