Artigo 1 da Lei nº 4.188 de 17 de Agosto de 1984 de São Paulo

Lei nº 4.188 de 17 de Agosto de 1984

Institui o Dia do Cortador de Cana
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Cortador de Cana", a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de agosto.

Página 466 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 1 de Dezembro de 2020

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, em 27 de novembro de 2020. LUCIANO JOSÉ BULIGON Prefeito Municipal.
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