Artigo 1 da Lei nº 4.188 de 17 de Agosto de 1984 de São PauloLei nº 4.188 de 17 de Agosto de 1984Institui o Dia do Cortador de CanaArtigo 1º - Fica instituído o "Dia do Cortador de Cana", a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de agosto.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, em 27 de novembro de 2020. LUCIANO JOSÉ BULIGON Prefeito Municipal.