Artigo 1 da Lei nº 4.188 de 17 de Agosto de 1984 de São Paulo

Lei nº 4.188 de 17 de Agosto de 1984

Institui o Dia do Cortador de Cana
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Cortador de Cana", a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de agosto.
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