Artigo 1 da Lei nº 4.188 de 17 de Agosto de 1984 de São PauloLei nº 4.188 de 17 de Agosto de 1984Institui o Dia do Cortador de CanaArtigo 1º - Fica instituído o "Dia do Cortador de Cana", a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de agosto.