Artigo 1 Lc nº 350 de 25 de Junho de 1984 de São Paulo

Lc nº 350 de 25 de Junho de 1984

Acrescenta parágrafo único ao artigo 18 da lei complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 18 de lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo Único - Para efeito de inscrição, ficam dispensados do limite de idade, a que se refere o inciso II, os ocupantes de cargos policiais civis."

Lei Complementar nº 207, de 05 de janeiro de 1979

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:…
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