Inciso V do Artigo 36 do Decreto nº 22.158 de 03 de Maio de 1984 de São Paulo

Decreto nº 22.158 de 03 de Maio de 1984

Disciplina o processo de avaliação para acesso à carreira de Pesquisador Científico previsto na Lei Complementar nº 355, de 22 de dezembro de 1983, e dá providências correlatas.
Artigo 36 - O valor numérico atribuído à prova pelos membros da CPRTI, individualmente, corresponderá à evolução com relação aos seguinte aspectos:
V - participação em atividades científicas e tecnológicas correspondentes a sua especialidade.
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