Inciso III do Parágrafo 2 do Artigo 27 do Decreto nº 22.158 de 03 de Maio de 1984 de São Paulo

Decreto nº 22.158 de 03 de Maio de 1984

Disciplina o processo de avaliação para acesso à carreira de Pesquisador Científico previsto na Lei Complementar nº 355, de 22 de dezembro de 1983, e dá providências correlatas.
SUBSEÇÃO III
Dos Critérios de AvaliaçãoArtigo 30 - Os pontos atribuídos a cada espécie de títulos constarão de formulário de inscrição para o processo especial de avaliação e obedecerão os seguintes critérios:
III - valores de acordo com a abrangência dos assuntos envolvidos, nível de ação e conhecimentos exigidos, para os demais títulos.
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