Parágrafo 1 Artigo 27 do Decreto nº 22.158 de 03 de Maio de 1984 de São Paulo

Decreto nº 22.158 de 03 de Maio de 1984

Disciplina o processo de avaliação para acesso à carreira de Pesquisador Científico previsto na Lei Complementar nº 355, de 22 de dezembro de 1983, e dá providências correlatas.
SUBSEÇÃO
Conceituação e Espécies
Artigo 27 - A avaliação dos títulos será feita mediante atribuição de:
§ 1.º - No caso de apresentação de mais de um título da mesma espécie de que tratam os incisos I e II deste artigo, serão computados apenas os pontos atribuídos no título de maior valor.
Ainda não há documentos do tipo Diários Oficiais separados para este tópico.