Inciso IV do Parágrafo 3 do Artigo 27 do Decreto nº 22.158 de 03 de Maio de 1984 de São Paulo

Decreto nº 22.158 de 03 de Maio de 1984

Disciplina o processo de avaliação para acesso à carreira de Pesquisador Científico previsto na Lei Complementar nº 355, de 22 de dezembro de 1983, e dá providências correlatas.
SUBSEÇÃO II
Das Formas de ComprovaçãoArtigo 29 - A comprovação dos títulos mencionados no artigo 28 far-se-à da seguinte forma:
IV - resumo dos trabalhos apresentados e indicação da participação ou declaração dos organizadores das reuniões, ou das sociedades científicas, indicando o número de anos em atividade diretiva, nos casos previstos nos incisos V e IX.
Ainda não há documentos do tipo Diários Oficiais separados para este tópico.