Inciso I do Parágrafo 3 do Artigo 27 do Decreto nº 22.158 de 03 de Maio de 1984 de São Paulo
Decreto nº 22.158 de 03 de Maio de 1984
Disciplina o processo de avaliação para acesso à carreira de Pesquisador Científico previsto na Lei Complementar nº 355, de 22 de dezembro de 1983, e dá providências correlatas.
SUBSEÇÃO II
Das Formas de ComprovaçãoArtigo 29 - A comprovação dos títulos mencionados no artigo 28 far-se-à da seguinte forma:
I - documento original ou cópia comprobatória para os títulos mencionados nos incisos I e III;