Inciso V do Artigo 27 do Decreto nº 22.158 de 03 de Maio de 1984 de São Paulo

Decreto nº 22.158 de 03 de Maio de 1984

Disciplina o processo de avaliação para acesso à carreira de Pesquisador Científico previsto na Lei Complementar nº 355, de 22 de dezembro de 1983, e dá providências correlatas.
SUBSEÇÃO
Conceituação e Espécies
Artigo 27 - A avaliação dos títulos será feita mediante atribuição de:
V - participação em comissões de objetivos amplos, envolvendo análises ou decisões sobre administração ou política de ciência e de tecnologia, em organização de reuniões científicas de caráter amplo e em direção de sociedades científicas;
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