Alínea "a" do Inciso II do Artigo 27 do Decreto nº 22.158 de 03 de Maio de 1984 de São Paulo
Decreto nº 22.158 de 03 de Maio de 1984
Disciplina o processo de avaliação para acesso à carreira de Pesquisador Científico previsto na Lei Complementar nº 355, de 22 de dezembro de 1983, e dá providências correlatas.
SUBSEÇÃO
Conceituação e Espécies
Artigo 27 - A avaliação dos títulos será feita mediante atribuição de:
II - funções de administração de pesquisa, assim identificadas as de:
a) Coordenador e Diretor Técnico de Departamento;