Alínea "a" do Inciso I do Artigo 27 do Decreto nº 22.158 de 03 de Maio de 1984 de São Paulo

Decreto nº 22.158 de 03 de Maio de 1984

Disciplina o processo de avaliação para acesso à carreira de Pesquisador Científico previsto na Lei Complementar nº 355, de 22 de dezembro de 1983, e dá providências correlatas.
SUBSEÇÃO
Conceituação e Espécies
Artigo 27 - A avaliação dos títulos será feita mediante atribuição de:
I - capacitação científica formal:
a)  doutorado ou equivalente reconhecido;
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.