Artigo 26 do Decreto nº 22.158 de 03 de Maio de 1984 de São Paulo

Decreto nº 22.158 de 03 de Maio de 1984

Disciplina o processo de avaliação para acesso à carreira de Pesquisador Científico previsto na Lei Complementar nº 355, de 22 de dezembro de 1983, e dá providências correlatas.
SUBSEÇÃO
Conceituação e Espécies
Artigo 26 - Consideram-se "Títulos", para os efeitos deste decreto, as qualificações obtidas e as atividades especiais realizadas pelo funcionário ou servidor, que representem o grau de aperfeiçoamento e de capacitação para o exercício de cargo ou função específicos de atividades de pesquisa científica ou correlatas.
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