Inciso I do Artigo 14 do Decreto nº 22.158 de 03 de Maio de 1984 de São Paulo

Decreto nº 22.158 de 03 de Maio de 1984

Disciplina o processo de avaliação para acesso à carreira de Pesquisador Científico previsto na Lei Complementar nº 355, de 22 de dezembro de 1983, e dá providências correlatas.
SUBSEÇÃO III
Dos critérios de avaliaçãoArtigo 13 - As diversas espécies integrantes do fator "Trabalhos" serão avaliadas, qualitativa e quantitativamente, tomando-se como parâmetro a espécie "Artigo Científico".
Artigo 14 - Para fins do artigo anterior, a espécie "Artigo Científico" será analisada qualitativa e quantitativamente na seguinte conformidade:
I - a cada artigo científico serão atribuídos 2 (dois) pontos correspondentes à avaliação quantitativa;
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