Inciso I do Artigo 11 do Decreto nº 22.158 de 03 de Maio de 1984 de São Paulo

Decreto nº 22.158 de 03 de Maio de 1984

Disciplina o processo de avaliação para acesso à carreira de Pesquisador Científico previsto na Lei Complementar nº 355, de 22 de dezembro de 1983, e dá providências correlatas.
SUBSEÇÃO I
Conceituação e Espécies
Artigo 11 - A avaliação do fator "Trabalhos", a que se referem os artigos 9.º e 10, será feita mediante a atribuição de:
I - ponto: o valor numérico atribuído a cada tipo de trabalho, dentro da respectiva espécie;
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