Inciso I do Artigo 6 do Decreto nº 22.158 de 03 de Maio de 1984 de São Paulo

Decreto nº 22.158 de 03 de Maio de 1984

Disciplina o processo de avaliação para acesso à carreira de Pesquisador Científico previsto na Lei Complementar nº 355, de 22 de dezembro de 1983, e dá providências correlatas.
Artigo 6.º - No processo especial de avaliação serão considerados, em conjunto, e na forma em que são conceituados neste decreto, os seguintes fatores:
I - Trabalhos;
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