Artigo 5 do Decreto nº 22.158 de 05 de Dezembro de 1983 de São Paulo

Decreto nº 22.158 de 03 de Maio de 1984

Disciplina o processo de avaliação para acesso à carreira de Pesquisador Científico previsto na Lei Complementar nº 355, de 22 de dezembro de 1983, e dá providências correlatas.
Artigo 5.º - As Instituições de Pesquisa providenciarão, no prazo a ser determinado em deliberação da C.P. R.T.I., o fornecimento da documentação necessária para a inscrição do candidato no processo especial de avaliação.
Ainda não há documentos do tipo Artigos separados para este tópico.