Inciso III do Artigo 4 do Decreto nº 22.158 de 03 de Maio de 1984 de São Paulo
Decreto nº 22.158 de 03 de Maio de 1984
Disciplina o processo de avaliação para acesso à carreira de Pesquisador Científico previsto na Lei Complementar nº 355, de 22 de dezembro de 1983, e dá providências correlatas.
Artigo 4.º - A C.P. R.T.I. divulgará mediante editais:
III - os resultados da avaliação e sua homologação.