Inciso I do Artigo 8 do Decreto nº 22.612 de 27 de Agosto de 1984 de São Paulo
Decreto nº 22.612 de 27 de Agosto de 1984
Descentraliza e reorganiza os serviços da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e dá providências correlatas
Artigo 8 .º - Os Serviços de Engenharia e Cadastro Imobiliário, criados pelo artigo 1.º do decreto, têm, cada um, a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;