Inciso I do Artigo 1 da Lei nº 3.949 de 14 de Dezembro de 1983 de São Paulo

Lei nº 3.949 de 14 de Dezembro de 1983

Cria cargos destinados ao Ministério Público do Estado e dá providências correlatas
Artigo 1º - Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro do Ministério Público do Estado, os seguintes cargos:
I - 15 (quinze) cargos de Promotor de Justiça, classificados em primeira entrância, referência
Ainda não há documentos do tipo Notícias separados para este tópico.