Parágrafo 1 Artigo 19 da Lei nº 3.947 de 08 de Dezembro de 1983 de São Paulo

Lei nº 3.947 de 08 de Dezembro de 1983

Modifica parcialmente a Organização Judiciária da Comarca de São Paulo e dá outras providências
Artigo 19 - Os Juízes Substitutos de Circunscrição e os Juízes Auxiliares de Investidura temporária farão estágio preparatório na Capital, na forma que for estabelecida pelo Conselho Superior da Magistratura.
§ 1º - Durante o estágio preparatório só poderá ser exercida a competência autorizada pelo art. 23, do Decreto - lei nº 158, de 28 de outubro de 1969, nos limites fixados pelo mesmo Conselho.
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